segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Fim do prazo de recadastramento (RNTRC)

O prazo para o recadastramento do Registro Nacional do Transportes Rodoviários de Cargas (RNTRC) está chegando ao fim. A data limite, que era 18 de dezembro de 2009, foi substituída por um calendário conforme o número final dos atuais registros.


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirma que não irá prorrogar mais o prazo e que, conforme a Lei nº 11.442/2007, a Resolução nº 3.056/2009 e alterações, as empresas e cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos de cargas devem ter o RNTRC atualizado. Somente após a inscrição no RNTRC os transportadores estarão habilitados ao exercício da atividade.


É importante ressaltar que os transportadores que têm os registros com o número final de 1 a 8 e não fizeram o recadastramento, estão irregulares e trabalhando de forma ilegal e, portanto, sujeitos a multas.


Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte Rodoviário de Cargas, promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituídas e operadores autônomos, bem como organizar e manter um registro nacional de transportadores rodoviários de carga.


Operação Comando Nacional


Junto com a Polícia Rodoviário Federal, a ANTT realizou em agosto a Operação Comando Nacional do RNTRC nas principais rodovias do País. Foram vistoriados 28.400 veículos de carga, dentre estes 15% foram autuados.


As irregularidades mais comuns foram ausência de inscrição e do registro dos veículos (44%) e ausência da documentação (38%). Do total, 59% foram de empresas (ETC), 33% de transportadores autônomos (TAC) e 6% de particulares, que independem de inscrição, mas não podem prestar serviços de transporte rodoviário de cargas.


Postos

Sindicatos de Base que estão realizando o Recadastramento:
SETCEPE – (81) 3441.9955 (http://www.setcepe.com.br)
SETCEPB – (83) 3243.1898 (http://www.setcepb.com.br)
SETCARCE – (85) 3276.4118 (http://www.setcarce.org.br)
SETCEMA – (98) 3258.9451 (http://www.setcema.com.br)
SETCAL – (82) 3328.6456 (setcal@uol.com.br)
SETCERN – (84) 3213.5936 (http:/www.setcern.org.br)


Confira abaixo as penalidades para o transporte irregular.

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