sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Qual o prazo para a seguradora pagar um Sinistro de Carga?

Depois que toda a documentação solicitada for entregue, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para pagar a indenização, em dinheiro, depositado a favor do segurado. Entretanto, se este concordar, a seguradora poderá repor o bem ou a mercadoria perdida.
Supondo que a seguradora solicite mais informações para esclarecer dúvidas no processo de indenização, esse prazo voltará a ser contado a partir da entrega dos novos documentos.

Entretanto, mesmo que a seguradora exija atestados ou certidões oficiais, ou o resultado de inquéritos e processos que eventualmente decorram do sinistro, o pagamento deverá ser feito no prazo inicial de 30 dias.

O atraso do pagamento terá de ser compensado com atualização monetária do valor devido mais juros. No entanto, a seguradora não precisará atualizar a quantia da indenização no caso de a importância de reposição do bem for equivalente ao valor de sua reposição na data do pagamento. Os juros, porém, deverão ser pagos.


SEGURO DE TRANSPORTE DE CARGA
Tel.: 11 2061-2636
ID: 100*4387
E-mail: atendimento@ferrazseguros.com.br
FRIEDENREICH & FERRAZ CORRETORA DE SEGUROS
www.ferrazseguros.com.br


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