segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Seguro de Vida - Sindilouças e Associação Brasileira de Cerâmica

 
SINDILOUÇA – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CERÂMICA, DA LOUÇA DE PÓ DE PEDRA, DA PORCELANA E DA LOUÇA DE BARRO NO ESTADO DE SÃO PAULO


Quem pode fazer o Seguro?
Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo Sindilouça – Sindicato da Indústria da cerâmica, da louça de pó de pedra, da porcelana e da louça de barro no estado de São Paulo.

Quais as coberturas do Seguro?

PLANO A

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO


Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa Permanente por Doença Profissional R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental R$ 1.250,00
Doença Congênita de Filhos R$ 1.250,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxilio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 500,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 2,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 2,97

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado.

Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Auxílio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.


PLANO B

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO

Morte Natural ou Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente por Doença Profissional R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Doença Congênita de Filhos R$ 2.500,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxilio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 4,36
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 5,33

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado.

Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Auxílio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (mil reais), após a entrega da documentação necessária.


PLANO C

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO

Morte Natural ou Acidental R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente por Doença Profissional R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte Natural ou Acidental R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos – Morte Natural ou Acidental R$ 3.750,00
Doença Congênita de Filhos R$ 3.750,00
Cesta Básica R$ 600,00
Auxilio Funeral R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.500,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 6,14
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 7,68

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinqüenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado.

Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Auxílio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.

Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.

O início de vigência será a partir do dia subseqüente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br

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