terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Seguro de Vida - Sindirepa SP e Nacional

 SINDIREP SINDIREPA - SINDICATO DA INDUSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS E ACESSÓRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.


Quem pode fazer o Seguro?
Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo Sindirepa - Sindicato da Industria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo.

Quais as coberturas do Seguro?

Morte Natural ou Morte Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos R$ 2.500,00
Cesta Básica R$ 600,00
Assistência Funeral Titular R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista R$ 1.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 4,33
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 5,41

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Assistência Funeral Titular: Será garantido a todos os segurados principais (excluídos cônjuge e filhos) com até 64 anos de idade, uma assistência no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (hum mil reais), após a entrega da documentação necessária.

Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.

O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

Forma de Pagamento: Na contratação do seguro o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta.

A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br

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