terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Seguro-fiança e título de capitalização viram novas garantias para locação

 
Vantagens atraem proprietários e inquilinos, barateando o custo da contratação de um imóvel

Fiador é coisa do passado. Garantias como seguro-fiança e título de capitalização começam a atrair proprietários e inquilinos e já representam um número expressivo no mercado de locação. De acordo com o Secovi Rio (Sindicato da Habitação), o seguro-fiança, que em janeiro de 2012 representava a garantia de 24,9% dos contratos de locação, terminou o ano com 26,1%. A tendência, segundo especialistas, é que esse produto continue cada vez mais em ascensão, o que, a médio prazo, deverá baratear o custo de contratação. Um levantamento feito junto às maiores administradoras do Rio revela: nos últimos seis meses, o seguro esteve presente em 45% dos novos contratos.

Contra a inadimplência

Para se ter ideia, na Apsa, o seguro-fiança já representa 50% das novas locações. Segundo o gerente geral de Imóveis da administradora, Jean Carvalho, a garantia com fiador está em segundo lugar e o título de capitalização aparece em terceira posição. “As garantias alternativas estão ganhando espaço e garantem que, em caso de inadimplência, o pagamento seja honrado e o inquilino devedor sairá do imóvel em até três meses”, explica Carvalho.

Ele lembra ainda que conseguir um fiador no mercado é algo constrangedor, pois é necessário, na maioria das vezes, pedir para um amigo ou parente. “Além disso, se o locatário não pagar, o fiador é o real pagador da dívida, o que pode acarretar na perda de uma amizade e uma dor de cabeça de arcar com a despesa imprevista”, afirma Carvalho.

Novas formas de assegurar a locação podem ser parceladas

O seguro-fiança representa, em média, dois aluguéis mais taxas e pode ser pago em até quatro vezes sem juros ou em mais parcelas com juros. O valor é pago anualmente. Se o aluguel com taxas for de R$ 1.500, a garantia será de R$ 3 mil e este dinheiro não volta ao inquilino no fim do contrato.

Já o título de capitalização também é a soma do aluguel e taxas, só que multiplicado em até 12 vezes. Se a despesa for de R$ 1.500, o título será no valor de R$ 18 mil. Neste caso, o montante voltará para o inquilino corrigido monetariamente.

A Renascença Administradora criou o modelo Garantia de Aluguel, em que uma taxa é cobrada do inquilino que, conforme o perfil do cliente e do imóvel a ser alugado, pode variar de quatro a cinco vezes do valor do aluguel. A despesa pode ser parcelada em até 10 vezes. “O valor vale para todo o período e o inquilino só pagará novamente depois que renovar o contrato”, explica Alexandre Parente, vice-presidente Administrativo.

Para o inquilino Ernesto Presa, o fiador é coisa ultrapassada. “Esse modelo de garantia está deixando de ser usado porque os locadores estão buscando alternativas mais práticas e seguras”, diz Presa.

Aluguel sem comprovação de renda cresce 30%, "alugar sem garantia é destruir seu patrimonio".

O título de capitalização vem ganhando espaço no mercado. O Novo Garantia de Aluguel, da SulAmérica Capitalização (SulaCap), registrou crescimento de 30% no País, em 2012. Pelo modelo não é necessário fiador, nem a comprovação de renda. Na modalidade, o inquilino adquire um título de capitalização e o valor é acertadocom a imobiliária ou direto com o proprietário. O montante fica guardado até o final do contrato. Quando a locação terminar, o inquilino recebe de volta 100% do valor corrigido monetariamente.

Além disso, o inquilino ainda terá direito a sorteios mensais pela Loteria Federal, em que poderá ganhar a quantia guardada, e assistência residencial gratuita, com serviços emergenciais de chaveiro, bombeiro hidráulico, eletricista e vidraceiro. Também há orientação por telefone para solução de problemas com computador.

Diretor Comercial e de Marketing da SulaCap, Cesar Tadeu Dominguez diz que a mudança de comportamento ocorre porque há cada vez menos gente disposta a ser fiador. “É ele quem vai pagar a conta e é, muitas vezes, pego de surpresa. Há inclusive empresas as quais seus sócios diretores assumem, via contrato, que não podem se comprometer em ser fiadores”, afirma.

Fonte: CQS

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