segunda-feira, 17 de junho de 2013

Maritima Seguros de Veiculo - Assistencia 24 horas Completa


A grande maioria dos clientes não se preocupam em saber quais são as assistencia 24 horas do seguro, ficam presos no preço e não na sua necessidade.

Por este motivo estou colocando essa matéria para mostrar o que neste caso cobre uma assistencia 24 horas, irei demonstrar a assistencia 24 horas da Maritima.


MARÍTIMA ASSISTÊNCIA 24 HORAS (Planos Básico, Executivo e Veículos de Carga)


Socorro mecânico e guincho

O presente Serviço complementar de contratação facultativa, que está vinculado à existência das coberturas de Auto e ou RCF-V, atende o segurado em todo o Território Nacional e Países do MERCOSUL, 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sendo válido pelo mesmo período de vigência da apólice de seguro, exclusivamente para segurados que tenham seu domicílio e residência habitual no Brasil.

Para fins de garantia da prestação de quaisquer serviços do Marítima Assistência 24h, o número máximo de acompanhantes (passageiros) está limitado à lotação oficial do veículo, não podendo este ser ultrapassado em nenhuma hipótese, sob pena de perda de direito à prestação dos serviços.

Considera-se também como segurado, para utilização deste serviço, o condutor do veículo que tenha obtido autorização daquele para dirigir.

É obrigatório o contato com a Central de Atendimento da Assistência 24 horas para utilização de qualquer um dos serviços, portanto não haverá reembolso caso esse procedimento não seja obedecido.

O serviço de Assistência 24 horas compreende um conjunto de assistências para o veículo segurado, para o condutor e para os passageiros, conforme definições a seguir:



A) Marítima Assistência 24 Horas – Plano Básico (Veículos de passeio e Comerciais Leves).

Para efeito do serviço de assistência, considera-se como veículo todo meio de transporte automotor de passeio, Pick-ups, Vans e Furgões com peso líquidos inferior a 3,5 toneladas.

Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia)

Se o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a Marítima Assistência providenciará através de prestadores conveniados, um reboque para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado, observando-se o raio máximo de 300 km do local do evento. Na impossibilidade da localização de uma oficina dentro deste limite, será providenciada a guarda do veículo em local apropriado até a localização de uma oficina mais próxima, situação esta em que será fornecido um segundo reboque. O serviço será prestado em caráter de urgência, ficando vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia técnica. Se necessária a espera, a hora parada do guincho correrá exclusivamente por conta do segurado. Será fornecido apenas um guincho por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência quando da entrega do veículo na oficina.

Pane: Evento de natureza mecânica e/ou elétrica que concorra direta e indiretamente para o não funcionamento do veículo automotor.

Observações:

• Se houver necessidade de uma remoção que supere o limite de 300 km, os custos desta quilometragem excedente (ida e volta), bem como de eventuais pedágios, serão pagos pelo segurado.

• Quando da ocorrência de roubo ou furto, se o veículo for localizado pelas autoridades competentes, a Marítima Assistência somente se responsabilizará pelos procedimentos que serão efetuados após a liberação do veículo, não cabendo a esta Seguradora quaisquer outras despesas não solicitadas pelo segurado e não autorizadas pela Marítima Assistência.

• Quando da ocorrência de lesões corporais, a Marítima Assistência, em razão da urgência e da gravidade apresentada, desde que comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, procederá ao reembolso da 1ª remoção (solicitada pela autoridade policial), limitado ao custo que caberia a esta se o serviço fosse prestado diretamente por seus prestadores de serviços.

• Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido dentro da cidade de domicílio do segurado e constatada a necessidade de remoção do veículo, a Marítima Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do segurado e acompanhantes do local do evento até o domicílio do Segurado.

Tratando-se de Pick Up’s, Vans ou Furgões que necessitem de remoção (guincho), é responsabilidade do segurado a remoção da carga do veículo, previamente ao reboque, pois a assistência 24h não prevê o transporte da mesma ou a remoção do veículo carregado.


Reparo no local após pane, acidente (sem franquia)

No caso de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a Marítima Assistência enviará até o local um socorro mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível.

Caso não seja possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima, observando-se o limite máximo de 300 km do local do evento, desde que obedecidas as condições de serviço narradas no item A.

No caso de haver necessidade de peças novas ou de reposição para conserto do veículo, bem como serviços por parte da oficina, os gastos correrão por conta exclusivamente do segurado.

Será fornecido apenas 1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.


Observações:

• O presente serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade de peças.

• Veículos que estejam dentro da garantia de fábrica não terão reparo no local.

• A responsabilidade da Marítima Assistência limita-se às despesas de mão-de-obra e deslocamento do socorro mecânico, não se responsabilizando por objetos deixados no veículo.

• Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita o veículo locomover-se, sendo que caberá ao segurado conduzir o veículo imediatamente a uma oficina de sua escolha para o reparo definitivo e a partir daí as despesas com os serviços da oficina, bem como eventuais trocas de peças serão de responsabilidade do segurado.

• Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido dentro da cidade de domicílio do segurado e, constatada a necessidade de remoção do veículo, a Marítima Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do segurado e acompanhantes do local do evento até o domicílio do segurado.


Renovação da Carteira de Habilitação (C.N.H.)

Para utilização deste serviço o segurado deverá efetuar contato através da Central de Atendimento, para que a Marítima Assistência oriente o mesmo a se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes mais próximos) para a execução do serviço.

Será de responsabilidade do segurado a realização do curso C.F.C (Centro de Formação de Condutores), da prova e do exame médico, além do pagamento das taxas obrigatórias, cabendo a Marítima Assistência arcar apenas com os custos de honorários dos Despachantes.

Observações:

• Este serviço é válido para todo o Território Nacional, porém a renovação da C.N.H. somente poderá ser realizada no Município de sua emissão.

• Este serviço é válido para o titular da apólice com C.N.H. vencida ou a vencer em até 30 dias.

• É Obrigatória a apresentação do cartão de segurado Marítima e que esteja dentro da vigência da apólice.


Serviço de chaveiro (sem franquia)

Caso o veículo não possa ser aberto ou acionado em razão da perda de chave, do esquecimento da mesma no interior do veículo ou no caso de sua quebra na fechadura ou ignição, a Marítima Assistência providenciará o envio de um prestador de serviço para abertura do veículo sem arrombamento e sem danos ao mesmo. Caso não seja possível fazer o serviço no local, o veículo será rebocado até uma oficina especializada num raio de até 300 km. A Marítima Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários do prestador para abertura do veículo e pela confecção de uma chave simples, ficando os custos para confecção das demais chaves, peças para troca e/ou outros custos de consertos por conta do segurado.

Observações:

• A confecção da chave simples somente será realizada para veículos que utilizem o sistema de fechaduras e chaves tradicionais.

• Não será fornecida cópia de chave para veículos que possuam sistema de imobilização eletrônica e de chaves codificadas.


Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente, roubo ou furto (franquia de 50 km).

A Marítima Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.

Observação:

Para utilização desse serviço será considerado o percurso que for mais próximo do local da ocorrência: retorno ao domicílio do segurado ou continuação da viagem.


Hospedagem (franquia de 50 km)

Não sendo possível o transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou pelo horário da ocorrência, o segurado e seus acompanhantes poderão utilizar-se através da Marítima Assistência de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Observações:

• Nas ocorrências fora do horário comercial, isto é, não existindo oficina aberta e se houver necessidade de aguardar o início do expediente, este serviço será disponibilizado para um pernoite, desde que o segurado tenha solicitado anteriormente o serviço de reboque e/ou reparo no local.

• Este serviço não inclui despesas extras da hospedagem, tais como: alimentação, bebidas, telefonemas, frigobar e outras que não estejam incluídas no valor da própria diária.

• O limite de Despesas por diária é de R$ 400,00, limitado a 7 (sete) diárias, totalizando R$ 2.800,00.



Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km)

Em caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em caso de roubo ou furto, se o segurado tiver retornado ao seu domicílio ou prosseguida viagem até o seu destino, a Marítima Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma, para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de residência do segurado e o local de reparação/recuperação do veiculo.


Retorno de passageiro após acidente - motorista profissional (franquia de 50 km)

Em caso de hospitalização do segurado, em decorrência de acidente envolvendo o veículo segurado e desde que este tenha condições de trafegar e não havendo outro passageiro para conduzir o veículo de volta à residência do segurado, a Marítima Assistência colocará à disposição dos acompanhantes, um motorista particular que os conduzirá até a residência do segurado.


Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de 50 km)

Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente imobilizado em conseqüência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Marítima Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da ocorrência.


Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)

Sempre que o segurado e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo segurado e no local do evento não houver de infra-estrutura adequada, a Marítima Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar, conforme determinação médica. O serviço poderá ser disponibilizado através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.). A Marítima Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em caso de hospitalização (franquia de 50 km)

Após acidente envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação hospitalar do segurado por período superior a 10 dias, a Marítima Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio segurado, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua internação. Este serviço somente será disponibilizado por meio de comprovação médica. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da internação.


Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 50 km)

Caso seja utilizada a cobertura "Envio de pessoa da família em caso de hospitalização", a Marítima Assistência fornecerá também diárias em hotel, para o devido acompanhamento ao Segurado hospitalizado.

Esta cobertura não inclui despesas extras tais como alimentação, telefonemas, frigobar, etc.

Esse serviço está limitado a R$ 50,00/dia, no máximo de 10 (dez) dias.


Traslado de corpos (franquia de 50 km)

Em caso de falecimento do segurado e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente ou sinistro envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados, incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 por óbito. Acima deste valor, os custos correrão por conta do segurado e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.



Envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 50 km).

Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local do sinistro/acidente.


Falta de combustível (Pane seca)

Caso o veículo segurado apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local do evento, até o limite de 300 km para esta remoção. O custo do combustível enviado deverá ser pago no local pelo Segurado.


Troca de pneus

Ocorrendo avarias em um ou mais pneus e/ou rodas, provocados por impactos, furos, rasgos, cortes ou danos que impossibilitem a locomoção do veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará mediante solicitação do segurado, o envio de um profissional ao local do evento para a possível solução do problema.

Na impossibilidade do conserto no local (substituição do pneu sobressalente), a Marítima Assistência fará a remoção do veículo até a oficina mais próxima, respeitando o limite máximo de 300 km.

Esse serviço não compreende quaisquer despesas com reparo ou substituição do pneu, câmara de ar, rodas ou quaisquer outras peças.


Retorno Seguro (Limite de 50 km)

Se o condutor não estiver em condições físicas ou psicológicas para conduzir o veículo segurado e não houver outra pessoa habilitada em condições de substituí-lo, a Marítima Assistência 24 horas providenciará um motorista substituto para conduzir os passageiros e o veículo segurado até a residência do condutor.

O motorista substituto deverá estacionar o veículo no local indicado ou, caso nenhum passageiro esteja em condições de orientá-lo, o veículo será estacionado em local seguro, próximo à residência do condutor. O motorista substituto deverá informar a localização do veículo e entregar as chaves e os documentos a algum responsável(*), mediante protocolo.

Para usufruir deste serviço, o veículo segurado deve estar em condições de trafegar conforme as normas de trânsito em vigor e os documentos do veículo devem ficar de posse do motorista substituto durante o percurso.

Limite de utilização: 6 (seis) intervenções durante a vigência do seguro.

(*) Entende-se como responsáveis os familiares, vizinhos ou porteiro do prédio.


Lavagem e Higienização do veículo

A Maritima Assistência providenciará a limpeza e higienização das partes afetadas do veículo, em conseqüência da ocorrência de um evento previsto e coberto (enchente e/ou inundação), desde que devidamente comprovado e que tal solicitação seja feita em no máximo até 72 (setenta e duas) horas úteis após a sua ocorrência.

O serviço de limpeza e/ou higienização somente será realizado se o sinistro não tiver causado danos e/ou avarias nos componentes elétricos e/ou mecânicos no veículo segurado, que impossibilitem e/ou dificultem a sua locomoção.

O prazo para a prestação do referido serviço em rede indicada pela Central é de no máximo em até 10 (dez) dias corridos, a contar da data de sua solicitação à Marítima Assistência. Caso este prazo seja superior a 2 (dois) dias corridos, o Segurado poderá efetuar o serviço de lavagem e/ou higienização por conta própria, desde que previamente autorizado pela Marítima Assistência, podendo solicitar o reembolso posteriormente, o qual será limitado a R$ 300,00, conforme previsto para este serviço.

O prazo máximo para a conclusão de referido serviço é de até 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que se trata de um serviço manual e minucioso, não podendo ser comparado a uma lavagem comum.

Esse serviço não inclui o translado do veículo, sendo que o transporte do mesmo até o local em que o serviço de lavagem e higienização será realizado, bem como sua posterior retirada, é de única e exclusiva responsabilidade do Segurado.

Limite de utilização: Este serviço é limitado à no máximo 2 (duas) utilizações durante a vigência da apólice e até o valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) por intervenção.

Condições para a prestação do serviço de lavagem e higienização:

• Este serviço de assistência somente será prestado se o índice pluviométrico mínimo, quando da ocorrência do evento previsto for de 35 mm para as grandes cidades (acima de 500 mil habitantes) e 50 mm para as demais cidades, e somente se comprovados pela SOMAR METEOROLOGIA.

Site utilizado para comprovação: http://tempoagora.uol.com.br/

• A responsabilidade da Marítima Assistência será limitada apenas à troca de forração e feltros danificados pela água, limpar e higienizar áreas internas e externas do veículo, bem como tapetes e carpetes, excluindo: componentes elétricos e mecânicos. Não haverá troca de nenhum item (exceto forração e feltros) e nem conserto de qualquer componente do veículo. A limpeza dos bancos envolverá apenas a higienização da parte externa, ou seja, não haverá recuperação de seus componentes internos.

• Nas cidades sem infra-estrutura ou rede credenciada para a realização do serviço de lavagem e higienização, será oferecido reembolso mediante prévia autorização da Marítima Assistência, até o limite de R$ 300,00 (trezentos reais). O Segurado deverá obrigatoriamente ligar para a Marítima Assistência solicitando autorização antes de utilizar o serviço. O prazo para o reembolso após o recebimento da Nota Fiscal será de até 10 (dez) dias úteis.

• Não haverá reembolso de serviço realizado sem a prévia e expressa autorização da Marítima Assistência.

Estão excluídos deste serviço:

• Mão de obra para desmontagem dos bancos que exija serviço de limpeza dos componentes internos dos bancos, caso estes tenham sido atingidos pela água;

• Limpeza e higienização de veículos impossibilitados de locomoção por seus próprios meios;

• Serviços providenciados diretamente pelo Segurado e/ou terceiros, sem prévia e expressa autorização da Marítima Assistência;

• Ocorrências fora dos âmbitos definidos;

• Mão de obra para reparação do veículo e/ou substituição de peças;

• Mão de obra para limpeza e higienização da parte mecânica e/ou elétrica;

• Fornecimento de qualquer material destinado à reparação do veículo;

• Quaisquer serviços de assistência para terceiros.

O serviço de lavagem e higienização é válido para Seguros contratados com a versão de dezembro/2010.


B) Marítima Assistência 24 horas – Plano Executivo

O Plano Executivo, além dos serviços do Plano Básico narrado anteriormente, também dá direito aos seguintes serviços:

Reboque sem limite após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia)

Se o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a Marítima Assistência providenciará através de seus prestadores conveniados, um reboque para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado, indicado e escolhido pelo Segurado.

Na impossibilidade de localização de uma oficina aberta, será providenciada a guarda do veículo em local apropriado, indicado e escolhido pelo Segurado até que a sua remoção seja possível, situação esta em que será fornecido um segundo reboque.

Este serviço será prestado em caráter de urgência, ficando vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia técnica. Se o serviço for utilizado para estes fins não garantidos por este serviço, a hora parada ou o referido serviço do guincho correrá exclusivamente por conta do Segurado.

Será fornecido apenas um guincho por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência quando da entrega do veículo na oficina.



Pane: Evento de natureza mecânica e/ou elétrica que concorra direta e indiretamente para o não funcionamento do veículo automotor.

Observações:

• Quando da ocorrência de roubo e/ou furto, se o veículo for localizado pelas autoridades competentes, a Marítima Assistência somente se responsabilizará pelos procedimentos que serão efetuados após a liberação do veículo, não cabendo a mesma quaisquer outras despesas por ela não autorizadas e pelas não solicitadas pelo Segurado.

• Quando da ocorrência de lesões corporais, a Marítima Assistência, em razão da urgência e da gravidade apresentada, desde que comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, procederá ao reembolso da 1ª remoção (solicitada pela autoridade policial), limitado ao custo que caberia a esta se o serviço fosse prestado diretamente por seus prestadores de serviços.

• Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido exclusivamente dentro da cidade de domicílio do Segurado e constatada a necessidade de remoção do veículo, a Marítima Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do Segurado e seus acompanhantes, do local do evento até o seu domicílio.

• Tratando-se de Pick Up’s, Vans ou Furgões que necessitem de reboque (guincho), a remoção da carga do veículo, é de responsabilidade exclusiva do Segurado, e deve ser realizada previamente ao reboque, pois o serviço de assistência não prevê o transporte da mesma ou a remoção do veículo carregado.


Licenciamento anual do Veículo

O segurado deverá se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes) indicados pela Marítima Assistência para a execução do serviço. Será de responsabilidade do segurado os pagamentos das taxas obrigatórias (I.P.V.A, DPVAT, inclusive multas), cabendo apenas à Marítima Assistência arcar com os custos de honorários dos Despachantes.


Transferência de Veículo

A Marítima Assistência oferece o serviço de Transferência do veículo segurado junto ao Detran, para regularização da propriedade do veículo.

Ficará por conta da Marítima Assistência apenas o custo de honorários dos Despachantes, cabendo ao segurado arcar com todas as despesas obrigatórias e estabelecidas por lei.

Este serviço é limitado a uma transferência por ano e está disponível exclusivamente para transferências de pessoa física para pessoa física ou de pessoa jurídica para pessoa jurídica, dentro do mesmo município.


Carro Reserva em Viagem (Franquia de 50 km)

A Marítima Assistência colocará a disposição um carro reserva durante 03 (três) dias corridos, para o segurado que se encontra em viagem, ou seja, a 50 km do seu município de origem, caso o veículo fique impossibilitado de prosseguir viagem, por colisão ou pane mecânica/elétrica.

O segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência munido dos documentos exigidos, cabendo ao mesmo seguir as normas e procedimentos da Locadora, principalmente:

• Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$ 1.000,00;

• Apresentar a Carteira de Identidade;

• Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;

• Ser maior de 21 anos.

Se no local onde o segurado se encontra não for possível disponibilizar um veículo, a Marítima Assistência oferecerá alternativas de serviços (outros meios de transportes/hospedagem).

O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc) com ar condicionado, sem demais opcionais. Caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a diferença dos valores.

Não estão cobertos os gastos com combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.

Observação: “Carro Reserva em Viagem” substitui o serviço de "Retorno ao domicilio ou continuação da jornada, após pane, acidente, incêndio, enchente ou roubo".

O carro reserva com ar condicionado é válido para Seguros contratados com a versão de dezembro/2010.


Carro Reserva por Roubo, Furto ou Indenização Integral do veículo segurado por Colisão, Incêndio e/ou Enchente.

Será concedido um carro reserva, como meio de transporte alternativo, para os sinistros previstos cobertos e indenizáveis pela apólice, com ocorrência de roubo, furto, colisão, incêndio e/ou enchente, limitado a 20 (vinte) dias corridos.

O carro reserva somente será liberado após a realização de vistoria no veículo e análise do processo de sinistro, mediante autorização expressa do Departamento de Sinistro da Seguradora.

O segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência, munido dos documentos exigidos, cabendo ao mesmo seguir as normas e procedimentos da Locadora, principalmente:

• Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$ 1.000,00;

• Apresentar a Carteira de Identidade;

• Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;

• Ser maior de 21 anos.

O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc) com ar condicionado, sem demais opcionais. Caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a diferença dos valores.

Não estão cobertos os gastos com combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.

Caso o segurado tenha utilizado o serviço de carro reserva devido a um sinistro com danos parciais no veículo, na mesma vigência da apólice, terá direito ao carro reserva por ocasião do sinistro de indenização integral, limitado a 20 (vinte) dias, deduzindo-se a quantidade de dias já utilizados nessa mesma vigência.

O carro reserva com ar condicionado é válido para Seguros contratados com a versão de dezembro/2010.


Carro Reserva devido à ocorrência de sinistro com danos parciais por Colisão, Incêndio, Enchente e ou Roubo/Furto localizado

Será concedido um carro reserva para os sinistros previstos cobertos e indenizáveis pela apólice, com ocorrência de danos parciais por Colisão, Incêndio, Enchente e ou Roubo/Furto localizado, limitado a 15 (quinze) dias corridos.

O carro reserva somente será liberado após a realização de vistoria no veículo, constatação de que o prejuízo é superior à franquia e análise do processo de sinistro, mediante autorização expressa do Departamento de Sinistro da Seguradora.

O segurado deverá dirigir-se ao local indicado pela Marítima Assistência, munido dos documentos exigidos, cabendo ao mesmo seguir as normas e procedimentos da Locadora, principalmente:

• Possuir Cartão de crédito com limite disponível superior a R$ 1.000,00;

• Apresentar a Carteira de Identidade;

• Ter habilitação (C.N.H.) no mínimo há 2 anos;

• Ser maior de 21 anos.

O veículo a ser disponibilizado será do tipo popular básico (1000 cc) com ar condicionado, sem demais opcionais. Caso o segurado opte por outro modelo, deverá arcar com a diferença dos valores.

Não estão cobertos os gastos com combustível, pagamentos de pedágio, multas e/ou danos ao veículo, como também o custo da franquia estipulada pela empresa locadora.

Caso o segurado tenha utilizado o serviço de carro reserva devido a um sinistro com danos parciais no veículo, na mesma vigência da apólice, terá direito ao carro reserva por ocasião do sinistro, limitado a 15 (quinze) dias, deduzindo-se a quantidade de dias já utilizados nessa mesma vigência.

O carro reserva com ar condicionado é válido para Seguros contratados com a versão de dezembro/2010.


Assistência Funeral em caso de Acidente de Veículo com a Morte do Motorista

Assistência e serviços, com o objetivo de garantir a tranqüilidade e segurança aos familiares do segurado quando de seu falecimento por acidente, envolvendo o veículo segurado.

Limite de até R$ 2.000,00 (dois mil reais), válido apenas para o segurado da apólice.


Help Desk

Em caso de problemas emergenciais com o equipamento de informática pertencente ao segurado, que impeçam o funcionamento de hardware, software, sistemas ou internet, a Marítima Assistência 24 horas disponibilizará o serviço de Help Desk, que o auxiliará na solução do problema por telefone. Na impossibilidade da solução do problema por telefone, o usuário será orientado a procurar um técnico o qual será de responsabilidade do usuário localizar, acionar e pagar as despesas.

Limite de utilização: não há

Serviços cobertos:

• Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows;

• Suporte para instalação e configuração de periféricos como: impressoras, câmeras digitais, áudios portáteis, hd´s externos e outros similares;

• Orientação para instalação de computadores (conexão física do equipamento para funcionamento);

• Instalação de softwares básicos licenciados que possuam documentação descritiva do processo de instalação (Office, Windows, Internet, Anti-Vírus, Aplicativos de Multimídia, Aplicativos de Comunicação) e seus services packs;

• Diagnóstico e solução de problemas com o hardware do microcomputador;

• Suporte para instalação e desinstalação de softwares padrões e específicos (Office, Windows, Internet, Anti-Vírus, Aplicativos de Multimídia, Aplicativos de Comunicação);

• Diagnósticos e soluções de problemas de acesso à internet;

• Diagnósticos e soluções de problemas de acesso ao correio eletrônico (Outlook, Outlook Express);

• Diagnósticos e soluções de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas de software fornecidas pelo usuário;

• Suporte a instalação da rede wireless;

• Suporte a procedimentos de backups.

Horário de atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 22h e sábado das 8h às 12h, exceto feriados nacionais.

Observação:

Estão excluídos deste serviço:

• Equipamentos com idade superior a 6 anos de fabricação;

• Serviços solicitados por terceiros ou que não sejam pertinentes ao imóvel do contratante;

• Quaisquer despesas com mão de obra e/ou peças;

• Softwares não licenciados.

• Notebook, palmtop, manutenção de periféricos, acessórios e softwares não licenciados.

• Equipamentos que não sejam destinados à utilização doméstica.

• Sistemas operacionais Linus, Unix, OS2, Mac OS e outro que não seja padrão Windows mesmo que emulados.

• Servidores, no-Breaks.

• Softwares de Jogos.


C) Marítima Assistência 24 horas – Veículos de Carga

Para efeito dos serviços de assistência, entende-se como veículo de carga o meio de transporte terrestre, compreendendo caminhão, cavalo-mecânico, reboque e semi-reboque, com peso superior a 2,0 toneladas, e que seja objeto da cobertura concedida pela Marítima Seguros, através do Seguro de Automóveis ou cavalo-mecânico e um reboque ou semi-reboque vazio, a ele atrelado diretamente.


Reboque após pane, acidente, incêndio ou enchente (sem franquia)

Se o veículo ficar totalmente imobilizado em decorrência de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente, a Marítima Assistência providenciará através de seus prestadores conveniados, um reboque para o veículo segurado até uma oficina ou local apropriado, indicado pelo Segurado, observando-se o raio máximo de 800 km do local do evento.

Na impossibilidade de localização de uma oficina aberta, será providenciada a guarda do veículo em local apropriado indicado pelo Segurado até que sua remoção seja possível, situação esta em que será fornecido um segundo reboque.

Este serviço será prestado em caráter de urgência, ficando vedada a sua utilização para pesquisas de preços em oficinas e espera em Delegacias para a confecção de Boletim de Ocorrência ou perícia técnica. Se o serviço for utilizado para estes fins não garantidos, a hora parada ou o referido serviço do guincho correrá exclusivamente por conta do Segurado.

Será fornecido apenas um guincho por evento, encerrando-se a responsabilidade da Marítima Assistência quando da entrega do veículo na oficina.

Reboque para Cavalo Mecânico com Semi- reboque atrelado após pane ou acidente:

Pane

Em caso de pane do cavalo mecânico, a Marítima Assistência providenciará a remoção do semi-reboque (desde que este esteja vazio) até um local apropriado, escolhido pelo Segurado, que poderá ser a base do prestador ou um posto de combustível, de modo que o proprietário da carreta possa encaminhar outro cavalo mecânico para rebocá-lo. O cavalo mecânico possui cobertura normal e será removido para o destino indicado pelo Segurado (oficina ou concessionária), observando-se o raio máximo de 800 km do local do evento.

Pane: Evento de natureza mecânica e/ou elétrica que concorra direta e indiretamente para o não funcionamento do veículo automotor.

Acidente

A Maritima Assistência providenciará a remoção do cavalo mecânico e da carreta até uma oficina ou concessionária mais próxima, escolhido pelo Segurado, observando-se o raio máximo de 800 km do local do evento.

Observações:

• Se houver necessidade de uma remoção que supere o limite de 800 km, os custos desta quilometragem excedente (ida e volta), bem como de eventuais pedágios, serão pagos pelo Segurado.

• Quando da ocorrência de roubo ou furto, se o veículo for localizado pelas autoridades competentes, a Marítima Assistência somente se responsabilizará pelos procedimentos que serão efetuados após a liberação do veículo, não cabendo a esta Seguradora quaisquer outras despesas não solicitadas pelo segurado e não autorizadas pela Marítima Assistência.

• Quando da ocorrência de lesões corporais, a Marítima Assistência, em razão da urgência e da gravidade apresentada, desde que comprovada por meio de Boletim de Ocorrência, procederá ao reembolso da 1ª remoção (solicitada pela autoridade policial), limitado ao custo que caberia a esta se o serviço fosse prestado diretamente por seus prestadores de serviços.

• Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido dentro da cidade de domicílio do segurado e, constatada a necessidade de remoção do veículo, a Marítima Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do segurado e acompanhantes do local do evento até o domicílio do Segurado.

• É responsabilidade do segurado a remoção da carga do veículo, previamente ao reboque, pois a assistência 24h não prevê o transporte da mesma ou a remoção do veículo carregado.


Reparo no local após pane, acidente (sem franquia)

No caso de pane mecânica/elétrica, acidente, incêndio ou enchente com o veículo, que impossibilite a sua locomoção por meios próprios, a Marítima Assistência enviará até o local um socorro mecânico para conserto de emergência, se tecnicamente isso for possível.

Caso não seja possível o conserto no local, o veículo segurado será rebocado até a oficina mais próxima, observando-se o limite máximo de 800 km do local do evento, desde que obedecidas as condições de serviço narradas no item A.

No caso de haver necessidade de peças novas ou de reposição para conserto do veículo, bem como serviços por parte da oficina, os gastos correrão por conta exclusivamente do segurado.

Será fornecido apenas 1 (um) atendimento de guincho/reboque por evento.

Observações:

• O presente serviço está sujeito ao horário de atendimento das oficinas e disponibilidade de peças.

• Veículos que estejam dentro da garantia de fábrica não terão reparo no local.

• A responsabilidade da Marítima Assistência limita-se às despesas de mão-de-obra e deslocamento do socorro mecânico, não se responsabilizando por objetos deixados no veículo.

• Este serviço garante apenas um reparo provisório que permita o veículo locomover-se, sendo que caberá ao segurado conduzir o veículo imediatamente a uma oficina de sua escolha para o reparo definitivo e a partir daí as despesas com os serviços da oficina, bem como eventual troca de peças serão de responsabilidade do segurado.

• Considerando as circunstâncias emergenciais do evento ocorrido dentro da cidade de domicílio do segurado e, constatada a necessidade de remoção do veículo, a Marítima Assistência disponibilizará o serviço de táxi para transporte do segurado e acompanhantes do local do evento até a residência do segurado.


Renovação da Carteira de Habilitação (C.N.H.)

Para utilização deste serviço o segurado deverá efetuar contato através da Central de Atendimento, para que a Marítima Assistência oriente o mesmo a se dirigir aos prestadores de serviços (Despachantes mais próximos) para a execução do serviço.

Será de responsabilidade do segurado a realização do curso C.F.C (Centro de Formação de Condutores), da prova e do exame médico, além do pagamento das taxas obrigatórias, cabendo a Marítima Assistência arcar apenas com os custos de honorários dos Despachantes.

Observações:

• Este serviço é válido para todo o Território Nacional, porém a renovação da C.N.H. somente poderá ser realizada no Município de sua emissão.

• Este serviço é válido para o titular da apólice com C.N.H. vencida ou a vencer em até 30 dias.

• É Obrigatória a apresentação do cartão de segurado Marítima e que esteja dentro da vigência da apólice.


Serviço de chaveiro (sem franquia)

Caso o veículo não possa ser aberto ou acionado em razão da perda de chave, do esquecimento da mesma no interior do veículo ou no caso de sua quebra na fechadura ou ignição, a Marítima Assistência providenciará o envio de um prestador de serviço para abertura do veículo sem arrombamento e sem danos ao mesmo. Caso não seja possível fazer o serviço no local, o veículo será rebocado até uma oficina especializada num raio de até 200 km. A Marítima Assistência só se responsabiliza pelo pagamento dos honorários do prestador para abertura do veículo e pela confecção de uma chave simples, ficando os custos para confecção das demais chaves, peças para troca e/ou outros custos de consertos por conta do segurado.

Observações:

• A confecção da chave simples somente será realizada para veículos que utilizem o sistema de fechaduras e chaves tradicionais.

• Não será fornecida cópia de chave para veículos que possuam sistema de imobilização eletrônica e de chaves codificadas.


Retorno ao domicílio ou continuação de viagem após pane, acidente, incêndio, enchente, roubo ou furto (franquia de 50 km)

A Marítima Assistência colocará à disposição do segurado o meio de transporte alternativo mais adequado, a critério da mesma, para retorno ao seu domicílio ou para continuação da viagem, caso o reparo ou liberação do veículo pelas autoridades leve mais do que 24 horas.

Observação:

Para utilização desse serviço será considerado o percurso que for mais próximo do local da ocorrência: retorno ao domicílio do segurado ou continuação da viagem.


Hospedagem (franquia de 50 km)

Não sendo possível o transporte alternativo em virtude de falhas na estrutura do local ou pelo horário da ocorrência, o segurado e seus acompanhantes poderão utilizar-se através da Marítima Assistência de hospedagens (diárias) em hotéis, nas situações em que forem necessárias mais de 24 horas para a reparação do veículo.

Observações:

• Nas ocorrências fora do horário comercial, isto é, não existindo oficina aberta e se houver necessidade de aguardar o início do expediente, este serviço será disponibilizado para um pernoite, desde que o segurado tenha solicitado anteriormente o serviço de reboque e/ou reparo no local.

• Este serviço não inclui despesas extras da hospedagem, tais como: alimentação, bebidas, telefonemas, frigobar e outras que não estejam incluídas no valor da própria diária.

• O limite de despesas por diária é de R$ 400,00, limitado a 7 (sete) diárias, totalizando R$ 2.800,00.


Despesas para recuperação do veículo (franquia de 50 km)

Em caso de pane, acidente, incêndio, enchente ou localização do veículo em caso de roubo ou furto, se o segurado tiver retornado ao seu domicílio ou prosseguido viagem até o seu destino, a Marítima Assistência providenciará o meio de transporte mais adequado, a critério da mesma, para que o segurado ou pessoa por ele indicada possa recuperar o veículo. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre o município de residência do segurado e o local de reparação/recuperação do veiculo.


Retorno do segurado em caso de falecimento de parente de primeiro grau (franquia de 50 km)

Em caso de falecimento de parente de primeiro grau ou cônjuge do segurado e estando o veículo totalmente imobilizado em conseqüência de sinistro ou pane, há mais de 24 horas, a Marítima Assistência garantirá ao segurado um meio de transporte mais adequado para a antecipação do seu retorno ao domicílio. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da ocorrência.


Remoção hospitalar após acidente (franquia de 50 km)

Sempre que o segurado e seus acompanhantes necessitarem de atendimento médico de urgência em razão de acidente envolvendo o veículo segurado e no local do evento não houver de infra-estrutura adequada, a Marítima Assistência disponibilizará o seu traslado até outra unidade hospitalar, conforme determinação médica. O serviço poderá ser disponibilizado através de um meio compatível adequado à situação (ambulâncias especiais, U.T.I. móvel, avião, helicóptero, etc.). A Marítima Assistência arcará com as despesas de locomoção até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Retorno de Passageiros após Alta Médica (sem Franquia)

Caso não haja ninguém disponível ou habilitado a reconduzir o segurado com os seus acompanhantes ao seu município de residência, a Marítima Assistência providenciará, a seu critério, o meio de transporte apropriado para tanto.


Envio de pessoa da família do segurado ou de um acompanhante em caso de hospitalização (franquia de 50 km)

Após acidente envolvendo o veículo segurado e havendo necessidade de internação hospitalar do segurado por período superior à 10 dias, a Marítima Assistência, a seu critério, providenciará o meio de transporte mais adequado para que uma pessoa da família, ou pessoa indicada pelo próprio segurado, residente no país da internação, possa visitá-lo durante sua internação. Este serviço somente será disponibilizado por meio de comprovação médica. O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local da internação.


Hospedagem de Acompanhante (Franquia de 50 km)

Caso seja utilizada a cobertura "Envio de pessoa da família em caso de hospitalização", a Marítima Assistência 24 Horas fornecerá também diárias em hotel, para o devido acompanhamento ao Segurado hospitalizado.

Esta cobertura não inclui despesas extras tais como alimentação, telefonemas, frigobar, etc.

Esse serviço está limitado a R$ 50,00/dia, no máximo de 10 (dez) dias.


Traslado de corpos (franquia de 50 km)

Em caso de falecimento do segurado e/ou acompanhantes, em decorrência de acidente ou sinistro envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o traslado dos corpos para o local onde serão sepultados, incluindo neste serviço o fornecimento de urna funerária do tipo standard e todo aparato necessário, limitado ao valor máximo de R$ 2.000,00 por óbito. Acima deste valor, os custos correrão por conta do segurado e/ou seus sucessores, em caso de seu falecimento no acidente.


Envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante, em caso de acidente (Franquia de 50 km).

Em caso de falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes, em decorrência de sinistro/acidente envolvendo o veículo segurado, a Marítima Assistência providenciará o envio de um representante da família do segurado ou do acompanhante até o local do sinistro/acidente.

O valor do transporte é limitado ao custo da passagem aérea na classe econômica, destinada a cobrir a extensão entre a residência do segurado e o local do sinistro/acidente.

Falta de combustível (Pane seca)

Caso o veículo segurado apresente problemas de locomoção em razão da falta de combustível, o veículo será rebocado até o posto de abastecimento mais próximo ao local do evento, até o limite de 200 km para esta remoção. O custo do combustível enviado deverá ser pago no local pelo Segurado.

Observações Gerais Sobre os Serviços de Assistência 24 horas

 A responsabilidade da Marítima Assistência termina no momento do ingresso do veículo em oficina aprovada pelo segurado, ou no momento da admissão do segurado e seus acompanhantes em Unidades de socorro Médico.

- A Marítima Assistência não terá nenhuma responsabilidade financeira sobre a qualidade dos serviços extras solicitados pelo segurado diretamente ao Prestador.

- A Marítima Assistência não será responsável por falhas na prestação de serviços ocasionadas por motivos de força maior ou caso fortuito, tais como greves, manifestações populares, estados de calamidade pública, enchentes ou catástrofes naturais.

- Os serviços contidos neste Manual de Orientação, seja de hospedagem, meio de transporte alternativo, carro reserva em viagem, táxi, transporte aéreo, terrestres, marítimo, não são cumulativos, são opções que o segurado dispõe para utilizar conforme seu interesse e em conformidade com que a Central de Atendimento possa disponibilizar na ocasião do evento, não existindo troca de serviços.

- Os serviços serão prestados na medida das disponibilidades locais, observados os limites de garantia oferecidos para cada um dos serviços.

- Em alguns casos os serviços estão disponíveis a partir de 50 km do domicílio do segurado, e em outros, as despesas estão limitadas de acordo com o tipo de serviço.









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