quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

SEGURO DE VIDA PARA SIPIGEDESP - CONVENÇÃO COLETIVA


Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo SIPIGEDESP – Sindicato da Indústria de Pinturas, Gesso e Decorações do Estado de São Paulo.

1. Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo SIPIGEDESP – Sindicato da Indústria de Pinturas, Gesso e Decorações do Estado de São Paulo.

2. Coberturas e Importância Seguráveis:
(Valores em reais com 0,38% de IOF)

COBERTURAS CAPITAL SEGURADO

Morte Natural R$ 16.875,00
Morte Acidental R$ 45.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 45.000,00
Cônjuge: Morte Natural ou Acidental R$ 3.375,00
Filhos: Morte Natural ou Acidental R$ 3.375,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Associados – R$ 7,42
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL Filiados – R$ 9,27

Auxílio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, limitado ao valor de R$2.025,00, após a entrega da documentação necessária.

3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, acima desta data será estudado o funcionário.

6. Forma de Contratação:

- Proposta (modelo 10061440) devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e  estado civil dos funcionários.
- Declaração - Segurados em Atividade Profissional.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.
9. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

Processo Susep número 10.005843/99-51

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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.


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