terça-feira, 21 de janeiro de 2014

SINBEVIDROS - SEGURO DE VIDA PARA CONVENÇÃO COLETIVA



SINBEVIDROS – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS PLANOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

1 - Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou filiadas pelo Sinbevidros – Sindicato das Indústrias de beneficiamento e transformação de vidros e cristais planos do estado de São Paulo.

2 – Coberturas e Importância Seguráveis:

Plano A - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental - R$ 3.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente - R$ 3.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença - R$ 3.000,00
Auxílio Funeral - R$ 3.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 1,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 1,73

Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.


Plano B - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 5.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 5.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS - R$ 1,91
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS - R$ 2,39

Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.


Plano C - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente R$ 10.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença R$ 10.000,00
Auxílio Funeral R$ 3.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 3,22
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 4,03

Auxilio Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.

Plano D - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental - R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente - R$ 15.000,00
Invalidez Funcional Permanente por Doença - R$ 15.000,00
Auxílio Funeral - R$ 3.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS R$ 4,53
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - FILIADOS R$ 5,66

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais), após a entrega da documentação necessária.

Plano E - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente - R$ 5.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental - R$ 1.250,00
Doença Congênita para filhos - R$ 1.250,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 500,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 2,38
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 2,98

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 500,00 (quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.


Plano F - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental - R$ 10.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente - R$ 10.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional - R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos - R$ 2.500,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 1.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 4,26
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 5,33

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.000,00 (hum mil reais), após a entrega da documentação necessária.

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.

Plano G - (Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental - R$ 15.000,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente - R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional -R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental - R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental - R$ 3.750,00
Doença Congênita para filhos - R$ 3.750,00
Cesta Básica - R$ 600,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 1.500,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL - ASSOCIADOS R$ 6,14
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS R$ 7,68

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com o sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais), após a entrega da documentação necessária.

3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro.

6. Forma de Contratação:

- Proposta devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários, com assinatura do estipulante.
- Declaração - Segurados em Atividade Profissional.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

Processo Susep número 10.005843/99-51

Se você ainda não encontrou uma boa opção de seguro de vida para convenção coletiva SINBEVIDROS, então tente fazer uma pesquisa em mecanismos buscadores, utilizando os seguintes termos:

Seguro Convenção Coletiva São Paulo
Seguro Convenção Coletiva em São Paulo
Seguro SINBEVIDROS São Paulo
Seguro SINBEVIDROS em São Paulo
Seguro de vida SINBEVIDROS São Paulo
Seguro de vida SINBEVIDROS em São Paulo
Preço de seguro Convenção Coletiva São Paulo
Preço de seguro Convenção Coletiva em São Paulo
Quanto custa o seguro Convenção Coletiva São Paulo
Quanto custa o seguro Convenção Coletiva em São Paulo
Valor do seguro Convenção Coletiva São Paulo
Valor do seguro Convenção Coletiva em São Paulo
Orçamento de Seguro de SINBEVIDROS São Paulo
Orçamento de Seguro de SINBEVIDROS em São Paulo
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva Guarulhos
Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva em Guarulhos
Orçamento de Seguro de vida SINBEVIDROS São Paulo
Orçamento de Seguro de vida SINBEVIDROS em São Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato São Paulo
Orçamento de Seguro de sindicato em São Paulo
Cotação de Seguro de SINBEVIDROS São Paulo
Cotação de Seguro de SINBEVIDROS em São Paulo
Cotação de Seguro de vida SINBEVIDROS São Paulo
Cotação de Seguro de vida SINBEVIDROS em São Paulo
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva São Paulo
Cotação de Seguro de Convenção Coletiva em São Paulo
Cotação de Seguro de vida SINBEVIDROS São Paulo
Cotação de Seguro de vida SINBEVIDROS em São Paulo



A contratação é simples e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832 ou pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br

Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.


Nenhum comentário:

Postar um comentário