terça-feira, 21 de janeiro de 2014

SINDILEME - Sindicato das Indústrias da Construção Mobiliário de Leme - SEGURO DE VIDA PARA CONVEÇÃO COLETIVA


SINDILEME – Sindicato das Indústrias da Construção Mobiliário de Leme


1 - Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou representadas pelo Sindileme – Sindicato das Indústrias da Construção Mobiliário de Leme.

2 – Coberturas e Importância Seguráveis:
(Valores em reais com 0,38% de IOF)

GARANTIAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Morte Acidental - R$ 15.000,00
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença Profissional - R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge: Morte Natural ou Acidental - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos: Morte Natural ou Acidental - R$ 2.500,00
Doença Congênita para filhos - R$ 2.500,00
Cesta Básica - R$ 400,00
Auxílio Funeral - R$ 2.160,00
Rescisão Trabalhista - R$ 1.000,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – ASSOCIADOS - R$ 6,93
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL – FILIADOS - R$ 8,66

Inclusão Automática de Cônjuge: Em caso de Morte Natural ou Acidental do cônjuge o pagamento da indenização será de 50% (cinquenta por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

Inclusão Automática de Filhos: Em caso de Morte Natural ou Acidental do filho o pagamento da indenização será de 25% (vinte e cinco por cento) da garantia de Morte Natural ou Acidental do respectivo segurado principal.

“Equiparam-se aos filhos, os enteados, e os menores, considerados dependentes econômicos do Segurado Principal”. Em se tratando de menores de 14 anos, a indenização em caso de morte destinar-se-á ao reembolso das despesas com funeral, devidamente comprovadas, excluídas as com aquisição de jazigos ou carneiros.

Doença Congênita de Filhos: Ocorrendo o nascimento de um filho do segurado com caracterização (dentro de seis meses após o parto), de Invalidez Permanente por Doença Congênita, caberá ao mesmo uma indenização de 25% (vinte e cinco por cento) da cobertura de Morte Natural ou Acidental do segurado principal.

Cesta Básica: No caso de morte do segurado principal, a Seguradora fornecerá mensalmente o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) ao beneficiário designado, durante o período de 02 (dois) meses, referente à cesta básica. Havendo mais de um beneficiário designado o valor será cedido durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação no valor do seguro deixado pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).

Kit Mamãe e Bebê (destinado somente aos segurados principais do sexo feminino)
Em caso de nascimento do filho(a) da funcionária/segurada, a mesma receberá um Kit Mamãe e Bebê, com itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

Rescisão Trabalhista: Ocorrendo a morte do(a) empregado(a), por morte natural ou acidental a empresa ou empregador receberá uma indenização de até 10% (dez por cento) do capital básico segurado vigente, limitada a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), após a entrega da documentação necessária.

3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, com idade superior a 64 será analisado a aceitação junto a Seguradora.

6. Forma de Contratação:

- Proposta devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários, com assinatura do estipulante.
- Declaração - Segurados em Atividade Profissional.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

10 - Forma de Pagamento: Na contratação do seguro o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta.

A opção escolhida deverá ser informada no campo de observações da proposta de contratação. Caso seja débito em conta, mencionar os dados bancários do estipulante.

Processo Susep número 10.005843/99-51

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