sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

SINDINSTALAÇÃO SP - SEGURO DE VIDA PARA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO


SINDINSTALAÇÃO SP – SINDICATO DA INDÚSTRIA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, GÁS, HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

1. Grupo Segurável: Funcionários das empresas associadas ou filiadas pelo Sindicato da Indústria de Instalação, Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado de São Paulo.

2. Coberturas e Importância Seguráveis: (Valores em reais com 0,38% de IOF)

COBERTURAS IMPORTÂNCIAS SEGURÁVEIS

Morte Natural ou Acidental - R$ 32.100,00
Invalidez Permanente Total/Parcial por Acidente – R$ 32.100,00
Auxílio Funeral Titular – R$ 2.025,00

CUSTO MENSAL INDIVIDUAL ASSOCIADOS – R$ 6,23
CUSTO MENSAL INDIVIDUAL FILIADOS – R$ 7,79

Auxílio-Funeral: Ocorrendo a morte natural ou acidental do segurado principal, será pago o reembolso das despesas com sepultamento do mesmo, no valor de até R$ 2.025,00 (dois mil e vinte e cinco reais).

3. Prêmio mínimo: R$ 35,00 (sujeito a alteração).

4. Caso o prêmio mensal não atinja o valor de R$ 35,00, então o pagamento do seguro deverá ser à vista (por 12 meses), podendo ser parcelado em até 4 vezes, observado o prêmio mínimo de R$ 35,00 por endosso.

5. Limite de idade: O limite de idade será de 64 anos para o ingresso no seguro, acima desta idade será feito uma analise pela Seguradora.

6. Forma de Contratação:

- Proposta devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor.
- Relação contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários.

7. O início de vigência será a partir do dia subsequente a entrega da  documentação solicitada no item anterior. O Estipulante deverá fornecer a Seguradora as inclusões, exclusões ou alterações (separadamente), através do Movimento de Fatura desta Seguradora ou através de relação contendo as mesmas informações, assinada pelo estipulante.

8. Condições de Aceitação: Poderão participar do seguro os proponentes que se encontrarem em boas condições de saúde e em plena atividade de trabalho na data marcada para o início de vigência do risco individual, não estando cobertas doenças pré-existentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

9. Condições de Comercialização: Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e as Cláusulas Adicionais.

Processo Susep número 10.005843/99-51

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Fique de acordo com a sua Convenção Coletiva 2014.

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