quinta-feira, 5 de junho de 2014

SINDIVERP FILIADOS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUARIO DE RIBEIRÃO PRETO


SINDIVERP FILIADOS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO

CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO SEGURO

1. CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se a ofertar plano de seguro de vida para categoria da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE RIBEIRÃO PRETO - SINDIVERP, respeitada a legislação vigente.

2. ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3. VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência destas condições terão validade até 30/04/2014. A partir desta data base, ocorrem as atualizações pertinentes às negociações trabalhistas desta categoria, por isso as mesmas ficam nulas e sem nenhum efeito a partir desta data para contratação de novos negócios.

4. OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

5. GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos filiados do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

6. COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO SEGURO

Coberturas Limites de capitais por cobertura

Morte - R$ 10.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até R$ 10.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença - R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte - R$ 5.000,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte - R$ 2.500,00
Doença congênita de Filhos - R$ 2.500,00
Cesta Básica – 01 cesta de R$ 200,00
Assistência Funeral Titular - R$ 2.160,00
Rescisão Contratual – Limite de R$ 1.000,00
Cesta Natalidade (conforme descrição abaixo) Uma cesta por nascimento de filho

O custo mensal individual é de R$ 6,69.

6.1 Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).

6.2 Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.

Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

6.3 Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;

6.4 Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

6.5 Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.

6.6 Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

A - Kit mamãe + Kit bebê – Sigla MAT

Quantidade Produto Tamanho/Volume Marca

1 Protetor de seios Caixa c/12 unid Associados
1 Shampoo adulto 350 ml Seda
1 Condicionador adulto 350 ml Seda
2 Sabonete 75gr Dove
1 Pomada p/assadura 45gr Baby med
1 Esparadrapo 2,5x4,5 Associados
1 Gaze c/5 Cremer
1 Cotonete 75un. Topz
1 Talco 200 gr Opus cosm.brasil
1 Shampoo 200 ml Kids
1 Óleo de amêndoas 100 ml Formax
1 Algodão 25gr Polo
1 Fralda descartável Pequena Turma da Mônica
1 Lenço umidecido sache 100 gr Baby
1 Bolsa térmica kids
1 Caixa pequena

7. CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

8. LIMITE DE IDADE

A idade máxima para emissão da apólice e também para novas inclusões será de 70 (setenta) anos.

O Estipulante poderá a qualquer tempo, solicitar a inclusão de proponentes com idade acima do estipulado, porém a aceitação fica condicionada a análise da Seguradora.

9. PROPONENTES AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência
da apólice terão cobertura do seguro.

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

10. INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

10.1 Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

10.2 Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

11. DOCUMENTAÇÃO PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e

Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

12. PRÊMIO MÍNIMO

Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

13. ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.

Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.

As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico.

O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo e Acidentes Pessoais Coletivo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.


ANEXO - CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO
Estas condições de comercialização são exclusivas para o Seguro de Vida em Grupo para Convenções Coletivas de Trabalho, mencionado no cabeçalho desta página, não sendo aplicável a outros negócios ou outras versões de Condições Contratuais.

Observações importantes:

1. O valor de prêmio mensal individual referente à opção escolhida deverá constar no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial;

2. Em caso de divergência entre os valores informados nesta tabela acima e o valor informado no item “PRÊMIO MENSAL INDIVIDUAL DO SEGURO” da Proposta de Seguro Empresarial, a proposta será recusada, ficando sem efeito para emissão de apólice;

3. O valor da fatura constante na Proposta Empresarial do Seguro, deverá ser o resultado do valor do prêmio mensal individual multiplicado pela quantidade de vidas referente a primeira emissão de fatura ou quando o prêmio mensal não atingir o prêmio mínimo de R$ 35,00, o valor do prêmio mensal multiplicado por 12 (doze) meses;

4. Na contratação do seguro, o pagamento poderá ser realizado por meio de cheque, dinheiro, boleto ou débito em conta. A partir da segunda fatura, o pagamento poderá ser realizado via boleto ou débito em conta. A opção escolhida deverá ser informada no campo “INFORMAÇÕES DE PAGAMENTO” da Proposta Empresarial do Seguro.

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Orçamento de Seguro de SINDIVERP São Paulo
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Orçamento de Seguro de Convenção Coletiva Guarulhos
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Orçamento de Seguro de vida SINDIVERP São Paulo
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Orçamento de Seguro de sindicato São Paulo
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Cotação de Seguro de SINDIVERP São Paulo
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