segunda-feira, 3 de julho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO –SINDIMEST SP


A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES  CONTRATUAIS  DO SEGURO


1.       CONVENÇÃO COLETIVA

O seguro destina-se à atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DE REDES, EQUIPAMENTOS E SISTEMAS  DE
TELECOMUNICAÇÕES DO EST.SP SINDIMEST SP, respeitada a legislação vigente.

2.       ESTIPULANTE

O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO  COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terão validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho quando renovada ou no período de vigência da mesma através da expedição de aditivo à convenção coletiva.

4.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro de Vida tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário do seguro, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

5.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos filiados ao Sindicato acima, vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição Contratual.

6.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS E PRÊMIO DO   SEGURO

Coberturas
Limite de capitais por cobertura
Morte
R$ 20.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, até
R$ 20.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
R$ 20.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge - Morte
R$ 10.000,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte
R$ 5.000,00
Doença congênita de Filhos
R$ 5.000,00
Cesta Básica - 02 cestas de R$ 300,00
R$ 600,00
Assistência Funeral Titular



                                                                             
R$ 2.160,00
Rescisão Contratual – Limite de R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
Cesta Natalidade (conforme descrição  abaixo)
Uma cesta por nascimento de filho

Prêmio Mensal Individual
R$ 12,08



6.1   Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, no caso de ocorrência de um dos eventos previstos na(s) cobertura(s) contratada(s).

6.2   Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos ou enteados e menores considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem- se as aquisições de jazigos ou carneiros.

6.3  Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal em caso de evento coberto, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada em até seis meses após o parto, durante a vigência do seguro, respeitada as condições contratuais;

6.4   Cesta Básica: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente à quantidade e peso de cestas básicas contratada. Se existirem mais de um beneficiário designado, o valor será pago durante o período compreendido, para aquele que deter a maior participação na distribuição do capital pelo segurado. Caso a participação na indenização for igual entre si, será rateado o valor acordado em moeda corrente do país.

6.5   Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista,  devidamente comprovado.

6.6    Cesta Natalidade: Em caso de nascimento do filho(a) do(a) segurado(a), será concedida Cesta Natalidade, com os seguintes itens específicos para atender as primeiras necessidades do bebê e da mamãe, desde que o comunicado seja realizado pela empresa em até 30 (trinta) dias após o nascimento.

A - Kit mamãe + Kit bebê Sigla MAT

Quantidade
Produto
Tamanho/Volume
Marca
1
Protetor de seios
Caixa c/12 unid
Associados
1
Shampoo adulto
350 ml
Seda
1
Condicionador adulto
350 ml
Seda
2
Sabonete
75gr
Dove
1
Pomada p/assadura
45gr
Baby med
1
Esparadrapo
2,5x4,5
Associados
1
Gaze
c/5
Cremer
1
Cotonete
75un.
Topz
1
Talco
200 gr
Opus cosm.brasil
1
Shampoo
200 ml
Kids
1
Óleo de amêndoas
100 ml
Formax
1
Algodão
25gr
Polo
1
Fralda descartável
Pequena
Turma da Mônica
1
Lenço umidecido sache
100 gr
Baby
1
Bolsa térmica kids


1
Caixa pequena





7.       CONDIÇÃO DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores do Estipulante que possuem vínculo empregatício comprovado na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual, não estando cobertas doenças preexistentes ou acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual.

8.       LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

9.       PROPONENTES  AFASTADOS

Os proponentes afastados de suas atividades normais de trabalho por motivo de acidente ou doença, cujos afastamentos tenham ocorrido antes do início de vigência da apólice, não poderão participar automaticamente do seguro. Os afastados serão incluídos automaticamente, no retorno às suas atividades profissionais. Afastamentos que venham a ocorrer durante a vigência da apólice terão cobertura do seguro.
Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.

10.    INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.

10.1   Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e

10.2   Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

11.    DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos  abaixo:
·        Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e
·        Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo e estado civil dos funcionários. Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.
O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.

12.    PRÊMIO MÍNIMO

Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), o valor do prêmio mensal deverá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.



13.    ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E  PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de um novo acordo coletivo que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.
A alteração ocorrerá a partir do mês da publicação da Convenção da categoria nomeada nestas condições.
Caso o estipulante não tenha interesse na atualização dos capitais, o mesmo deverá manifestar-se até no máximo, 60 (sessenta) dias antes do primeiro dia do mês da publicação da Convenção.
As demais modificações na apólice solicitadas pelo Estipulante, deverão ser submetidas ao corretor para tratamento especifico. O corretor deverá comunicar a seguradora, a qual avaliará as solicitações de alterações das condições contratuais, não previstas na convenção.

14.    DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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