segunda-feira, 10 de julho de 2017

SEGURO DE VIDA EM GRUPO PARA CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – SEIBREF/SINBFIR

A Ferraz Corretora de Seguros tem como especialidade o seguro de vida para convenções coletivas, fazemos seguro de diversas empresas de todas as convenções coletivas do território nacional, buscamos as melhores condições e atendimento.

CONDIÇÕES  CONTRATUAIS  DO SEGURO

1.       CONVENÇÃO  COLETIVA
O seguro destina-se a atender no mínimo, as exigências securitárias da respectiva convenção coletiva de trabalho publicada pelos SINDICATOS mencionados abaixo, respeitada a legislação   vigente.
1.1      Sindicato Laboral: SEIBREF - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM INSTITUIÇÕES BENEFICENTES RELIGIOSAS  FILANTROPICAS  SÃO PAULO

CNPJ: 62.198.031/0001-56
1.2      Sindicato Patronal: SINDICATO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, FILANTRÓPICAS E RELIGIOSAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 65.718.751/0001-93
2.       ESTIPULANTE
O Estipulante será a empresa que possui colaboradores na categoria pertencente ao Sindicato acima e, atenderá às exigências securitárias da convenção coletiva através da contratação deste seguro.

3.       VIGÊNCIA  DA  CONVENÇÃO COLETIVA

A vigência das condições securitárias constantes abaixo terá validade até que sejam publicadas novas condições na convenção coletiva de trabalho, quando renovada ou no decorrer do período de vigência da mesma, através da expedição de aditivo à convenção coletiva.
Este seguro vem em atendimento as condições estabelecidas na convenção coletiva de 2016/2017.

4.       ABRANGÊNCIA

Conforme convenção coletiva expedida pelos sindicatos acima, estão abrangidos os Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, com abrangência territorial em São Paulo/SP.
5.       OBJETIVO DO SEGURO

O presente seguro tem por objetivo, proporcionar o pagamento de indenização ao beneficiário, observadas às coberturas contratadas e condições contratuais, estando a apólice e respectiva cobertura individual em vigor na data da ocorrência do evento, respeitando-se os riscos expressamente excluídos da apólice.

6.         GRUPO SEGURÁVEL

Destina-se exclusivamente aos funcionários do Estipulante vinculados à categoria profissional de trabalho referente à convenção coletiva de trabalho mencionada nesta Condição  Contratual.

7.       COBERTURAS, CAPITAIS SEGURADOS, PRÊMIO DO SEGURO E    ASSISTÊNCIAS
Coberturas
Limites de capitais por cobertura
Morte
R$ 15.000,00
IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente, até
R$ 15.000,00
IFPD – Invalidez Funcional Permanente por doença
R$ 15.000,00
ILPD – Invalidez Laborativa Permanente por doença
R$ 15.000,00
Inclusão Automática de Cônjuge – Morte
R$ 7.500,00
Inclusão Automática de Filhos - Morte
R$ 3.750,00
Doença congênita de Filhos
R$ 3.750,00
Rescisão Contratual – Limite de
R$ 1.500,00
Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal
R$ 3.000,00
Cesta Natalidade – código: CTN
Uma cesta por nascimento de filho



Prêmio Mensal Individual


R$ 7,22

Assistências
Descrição
Cesta Básica - código CBI: envio de 2 cestas de 25 (vinte e cinco) Kg
2 cestas de 25 Kg
Assistência Psicológica Social e Nutricional à Família - código APN
Anexo I
7.1      COBERTURAS

7.1.1          Morte: Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento do capital segurado contratado em caso de morte do segurado, por causa natural ou acidental devidamente coberta, respeitadas todas as cláusulas e condições deste seguro.
7.1.2          IPA Invalidez Permanente Total ou Parcial por acidente: Garante o pagamento de indenização ao segurado, nas hipóteses e nos graus estabelecidos na tabela que integra as condições do seguro, proporcional ao valor do capital segurado contratado para esta cobertura, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física insuscetível de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, causada por acidente pessoal devidamente coberto nos termos deste contrato de seguro.
7.1.3          IFPD Invalidez Funcional Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, caso o segurado venha a tornar-se, durante a vigência da cobertura, totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença que cause a perda da sua existência independente, observadas as disposições das condições do seguro.
7.1.4          ILPD Invalidez Laborativa Permanente por doença: Garante a antecipação total do capital segurado da cobertura, ao segurado, seu curador ou a quem represente juridicamente, desde que requerido, nos casos em que for comprovada, através de declaração médica e exames complementares, em caso de sua invalidez laborativa permanente e total decorrente de doença profissional do segurado contraída no exercício da atividade profissional, e que seja reconhecida pelo órgão previdenciário Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), durante a vigência da cobertura, observadas as demais condições do seguro.
7.1.5          Inclusão Automática de Cônjuge: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, de acordo com o Capital Segurado contratado, em caso de morte de seu cônjuge, observadas as demais condições do seguro.
7.1.6          Inclusão Automática de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, na ocorrência de Morte de filhos considerados dependentes do segurado principal, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e/ou da previdência social.
Para os menores de 14 anos, o seguro destina-se ao reembolso das despesas com o funeral, comprovadas com a apresentação dos comprovantes originais, ou por outros documentos satisfatórios, a critério da seguradora. Excluem-se as aquisições de jazigos ou carneiros.

7.1.7          Doença Congênita de Filhos: É o pagamento de uma indenização ao segurado principal, até o limite contratado para esta cobertura, caso seja caracterizada Invalidez Permanente por Doença Congênita do filho do segurado, constatada durante a vigência do seguro, e caracterizadas como doenças congênitas as malformações ou anomalias macroscópicas descritas nas condições gerais do seguro, observadas ao nascimento, respeitada as condições  contratuais.

7.1.8          Rescisão Contratual: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, a empresa ou empregador receberá uma indenização até o valor contratado, a título do reembolso das despesas efetivadas para o acerto rescisório trabalhista, devidamente comprovado.
7.1.9          Auxílio Funeral em caso de Morte do segurado principal: No caso da Morte do segurado principal, decorrente de evento coberto, será pago ao Beneficiário o valor referente ao capital segurado contratado.
7.2      ASSISTÊNCIAS
Cesta Básica (kit mamãe) + Cesta Natalidade (Kit bebê) Sigla CTN

CESTA BEBE
Qte.
Descrição do Produto
Embalagem
Qte.
Descrição do Produto
Embalagem
1
Alcool
500 ml
1
Fralda descartável Dia e Noite
pct / 10
1
Algodão Hidrófilo
25 g
3
Sabonete
80 g
1
Cotonetes hastes flexíveis
c/75
1
Shampoo S/SAL
350 ml
1
Pomada para assadura
30 grs.
1
Talco
200 g
1
Gaze
7,5 X 7,5
1
Caixa de papelão pequena
Unidade
1
Termômetro clinico
c/1
1
Bolsa térmica infantil
Unidade
1
Esparadrapo
4,5 m
1
Chupeta de silicone
Unidade
1
Lenços umedecidos
c /70
1
Mamadeira
Unidade

CESTA MAMÃE
Produto
Embalagem
Qte.
Produto
Embalagem
Qte.
Açúcar refinado
1kg
5
Polpa de tomate
520 grs.
1
Arroz - tipo 1
5kg
2
Sal refinado
1kg
1
Biscoito água e sal
400 grs.
1
Sardinha em óleo comestível
125 grs.
2
Biscoito recheado
140 grs.
1
Tempero completo
270 grs.
1
Café em pó
500 grs.
1
Aveia em flocos
250 grs.
1
Farinha de trigo especial
1kg
1
Canjica branca ou farinha flocada
1kg
1
Farinha de mandioca
1kg
1
Leite condensado
295 grs.
2
Feijão carioca - tipo 1
1kg
3
Leite em pó
400 grs.
1
Massa com ovos espaguete
500 grs.
3
Cereal infantil de arroz / lata
400 grs.
1
Óleo de soja
900ml
2
Semente de linhaça
500 grs.
1
Pó para pudim
85 grs.
2
Caixa de papelão média
unidade
1
Óleo mineral
200 ml
1
Fubá
500 gr
4
Azeite de Oliva
200 ml
1
Biscoito Maizena
200 grs.
1
Farinha de milho
1 Kg
1
Suco concentrado
1 lt.
1



7.2.1          Cesta Básica (CBI): No caso da Morte do segurado principal, serão encaminhadas 2 (duas) cestas básicas de 25 (vinte e cinco) Kg cada, de alimentos aos beneficiários.
7.2.2          Assistência Psicológica Social e Nutricional à Família (APN): Será garantido a todos os segurados principais, seus cônjuges e filhos dependentes, apoio psicológico, social e nutricional. Para Assistência Psicológica, seguindo as determinações do Conselho de Psicologia, haverá um limite de 20 (vinte) atendimentos por cada problema/situação  apresentado.
Em casos de morte ou invalidez do titular do seguro os beneficiários terão direito a mais 6 (seis) meses de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte no período do luto.


8.       CUSTEIO DO SEGURO

Não Contributário           Estipulante: 100%            Segurado: 0%

9.       CONDIÇÃO  DE ACEITAÇÃO

Poderão participar do seguro todos os colaboradores que possuem vínculo comprovado com o estipulante, na data de emissão do seguro, respeitando os limites estabelecidos nesta Condição Contratual.
Funcionários afastados das atividades laborais por razão de doença ou acidente poderão ser inclusos no contrato de seguro, contudo, não estão cobertos os acidentes ocorridos em data anterior ao início de vigência do risco individual, bem como suas consequências diretamente relacionadas ao acidente.

10.   LIMITE DE IDADE

Não haverá limite máximo de idade para ingresso no seguro.

11.   PROPONENTES  APOSENTADOS

Não terão aceitação os proponentes aposentados por invalidez por doença caracterizada como definitiva, antes do início de vigência deste seguro.
12.   INÍCIO DE VIGÊNCIA DA APÓLICE E DO RISCO INDIVIDUAL

A apólice de seguro terá duração de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data de recebimento e protocolo nesta Seguradora, desta Condição Contratual, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal do Estipulante, ou em outra data, desde que expressamente acordada entre seguradora e estipulante.
12.1  Segurados incluídos na primeira fatura da apólice, a data de início de vigência será a mesma data do início de vigência da Apólice; e
12.2  Segurados incluídos a partir da segunda fatura da apólice, a data do início de vigência do risco individual será a data de admissão no grupo segurado, desde que o mesmo seja incluído na movimentação mensal e se enquadre nas condições de aceitação da Seguradora.

13.   DOCUMENTAÇÃO  PARA EMISSÃO

Para que a apólice seja implantada e a primeira fatura emitida, devem ser encaminhados ao Departamento de Emissão desta Seguradora, os documentos abaixo:

Proposta de Seguro Empresarial devidamente preenchida e com assinatura do estipulante e do corretor; e Relação atualizada de proponentes contendo nome completo, data de nascimento, número do CPF, sexo, estado civil dos funcionários e valores dos salários (quando capital for em função de múltiplo salarial). Para proponentes afastados, incluir o motivo do afastamento.

Toda movimentação, cotação e outras solicitações será feita através do e-mail c.ferraz@ferrazseguros.com.br

O seguro somente poderá vigorar a partir do protocolo na Seguradora, de toda a documentação exigida para implantação da apólice.
14.   PRÊMIO MÍNIMO

O prêmio mínimo mensal será R$ 35,00 (trinta e cinco reais). Caso o prêmio mensal total não atinja o valor mínimo de R$ 35,00 o valor do prêmio mensal poderá ser multiplicado por 12 (doze) meses e pago à vista ou poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes.

15.   ATUALIZAÇÃO DOS CAPITAIS E PRÊMIO

A apólice terá atualização automática, exclusivamente dos capitais, caso ocorra durante o período de vigência da mesma, a publicação de uma nova convenção coletiva que resulte na estipulação de novos capitais. Desta forma, o(s) prêmio(s) individual(ais) total(is) será(ão) alterado(s) na mesma proporção, considerando-se as taxas vigentes.

16.   DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se a este seguro as Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.

Qualquer modificação da apólice em vigor, que traga prejuízos ou ônus aos segurados, não previstos nestas Condições Contratuais dependerá da anuência prévia e expressa de 3/4 (três quartos) do grupo segurado.

As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.

A contratação é simples, rápida e fácil, basta ligar para telefone 11 4378-0832, pelo e-mail: c.ferraz@ferrazseguros.com.br e Whatsapp 11 99217-7111

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ANEXO 1

ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, SOCIAL E NUTRICIONAL   (APN):

Será disponibilizado ao empregado(a) e/ou a seus respectivos cônjuges/companheiras e filhos, apoio psicológico, social e nutricional, a ser prestado, obrigatoriamente, por profissionais vinculados as áreas de atuação de cobertura desta cláusula (psicólogos, assistentes sociais e nutricionistas), através da central 0800 829 1301 proporcionando amparo ao empregado(a) e a seus dependentes, ajudando-os na resolução de problemas diversos de ordem pessoal, familiar e profissional orientando em situações cotidianas enfrentadas, sendo garantido o sigilo total das informações prestadas. Não haverá limite de consultas, ficando livre o trabalhador e seus dependentes para utilizar o serviço sempre que necessário, entretanto no caso da Assistência Psicológica, seguindo as determinações do Conselho de Psicologia o limite máximo será de 20 (vinte) atendimentos por cada problema/situação apresentado.Em caso de desligamento da empresa, o empregado imediatamente perde o direito a este serviço, entretanto em casos de morte ou invalidez do titular do seguro os beneficiários terão direito a mais 6 (seis) meses de utilização do serviço de Assistência Psicológica para dar suporte no período do luto.Entende-se por:
  •  Assistência Psicológica, o serviço que tem por finalidade aliviar e assessorar ao segurado e seus dependentes, que estejam em situação de forte impacto emocional, decorrente inclusive, mas não restringindo, de doenças crônicas, invalidez, envolvimento com álcool e drogas, luto, acidente, violência, vítima de crime, aposentadoria e envelhecimento.
  •    Assistência Social, o serviço que presta atendimento ao segurado e dependentes que se encontram em situação de risco e de vulnerabilidade social, para prestar informações, orientações e encaminhamentos relacionados em como acessar obrigações, serviços e direitos (estarão exclusas deste serviço questões trabalhistas relacionadas diretamente ao empregado
  •  Assistência Nutricional, o serviço que prestará informações e esclarecimentos ao segurado e seus dependentes de possíveis dúvidas e dicas nutricionais, bem como nutrição e saúde, esporte, estética entre outras, em situações específicas de doenças tais como: hipertensão, diabetes, doenças metabólicas, cardiopatias, câncer, alergias alimentares, doença celíaca, orientação para cuidadores ou familiares sobre dúvidas com alimentação por sonda enteral ou parental.

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